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Assistência para Elevador Automotivo

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Desmontadora de Pneus Peças

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Balanceadora de Rodas Peças

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Peças para Elevador Automotivo Hidráulico

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Peças para Desmontadora de Pneus

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Começa a valer a partir de 7 de Julho a obrigatoriedade de todos os motoristas no Brasil inteiro, trafegarem pelas rodovias com o farol baixo sempre aceso, isso, vale inclusive para os dias ensolarados!

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Essa medida foi aprovada pelo Senado Federal no último mês de abril conforme projeto de lei 156/2015, assim, o motorista que não acatar a ordem de trafegar sempre com o farol baixo aceso, pode ser punido com uma infração média, perder 4 pontos na CNH e ainda, terá de desembolsar R$ 85,13.

Para quem estiver pensando que este valor é baixo e, vale a pena arriscar, é bom que saiba que a partir de Novembro, esse valor sobe para R$ 103,16, mas, por sorte, continua valendo apenas 4 pontos na carteira de habilitação!

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Dessa forma, a nova lei 13.290/2016 altera os artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro, com as seguintes alterações:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá as seguintes determinações:

I – O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

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Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I – Deixar de manter acesa a luz baixa:

  1. a) Durante a noite;
  1. b) De dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
  1. c) De dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
  1. d) De dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

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A ideia da nova Lei do Farol baixo foi criada para aumentar a segurança nas rodovias, pois, trata-se de uma medida simples e sem custo significativo, que deve contribuir para a redução de colisões frontais em rodovias, e assim, reduzir a quantidade de mortes nesses tipos de acidentes, visto serem consideradas a principal causa de mortes em rodovias de pistas simples.

Vale lembrar que antes desta lei ser aprovada, trafegar com o farol baixo aceso era exigido somente para os veículos rodarem durante a noite e ao passar pelos túneis em qualquer hora do dia, já nos casos das motos, o uso das luzes sempre foi obrigatório durante o dia e a noite.

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), reforça que essa medida está valendo para qualquer tipo de rodovia, inclusive aquelas que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.

Em outros países esta medida é aplicada há anos, inclusive, carros mais avançados estão saindo de fábrica sem opção em desligar o farol baixo, já que estudos nesses países comprovam que a mortalidade em acidentes foi reduzida em 250 mil/ano!

Nota
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