Todo veículo, seja moto, carro e caminhão, sem exceção, depende do uso de lubrificantes específicos para o funcionamento do motor, e a diferença está na viscosidade e no conjunto de aditivos, por isso, é necessário que o motorista fique atento as especificações do fabricante que constam no manual do proprietário.
Na realidade todo lubrificante tem na composição óleos básicos, além, de aditivos, mesmo assim, a aditivação está entre as principais diferenças entre o óleo do motor para moto e para o carro, mesmo sendo semelhantes e regulamentados pelo API.
A diferença dos lubrificantes para motos é que tem a aditivação diferente dos carros, devido a embreagem ser lubrificada pelo óleo do motor, por esse motivo é que não pode ser utilizado nas motos o mesmo lubrificante utilizado em carros, visto que podem causar problemas na embreagem das motos, por isso, a recomendação dos fabricantes com relação a viscosidade API/ACEA do produto deve ser obedecida, sendo que a especificação básica é 20W50 4T Moto.
No caso do carro é utilizado mais de um tipo, como por exemplo, no motor, outro para caixa e outro para o diferencial, isso, no caso de ser separado, para os casos da caixa conjugada com o diferencial é necessário ainda, utilizar outro lubrificante especial.
É interessante frisar da necessidade de utilizar sempre o óleo lubrificante, com as especificações técnicas, indicado pelo manual do proprietário, e como os óleos automotivos são compatíveis entre si, pode até misturar marcas diferentes, pois o veículo não será prejudicado, desde que os óleos lubrificantes sejam de mesma especificação técnica. Portanto, é necessário fazer uso dos produtos de um mesmo nível de desempenho (API), e com o mesmo índice de viscosidade (SAE).
Quanto ao óleo do motor de caminhão os modelos mais novos são fabricados com a tecnologia de motores Euro5 com 2 sistemas, o EGR (Sistema de recirculação de gases) e SCR ( Sistema de redução catalítica), o qual utiliza o ARLA 32, sendo nesses casos a recomendação de produtos com especificações, CI-4 e CJ-4, as normas API XG-4 e CH-4 também atendem aos caminhões fabricados até 2012.
Outras normas como API CF e CF-4 deixaram de ser recomendados pelos fabricantes, por isso, esses produtos vêm sendo retirados aos poucos do mercado, principalmente porque afetavam o meio ambiente.
Já no motor diesel, ao colocar somente o óleo lubrificante indicado pelo fabricante, preserva a qualidade do motor, pois, ajuda a mantê-lo limpo, reduzindo o desgaste, assim, tem baixos custos de manutenção.
O importante mesmo é sempre utilizar o óleo do motor com as especificações técnicas recomendado pelo fabricante, e fique sempre atento as datas das trocas!
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